TRT2. Agravo de instrumento depósito recursal, custas e emolumentos agravo de instrumento. Deserção. É deserto o agravo de instrumento interposto nestes autos, porquanto o agravante não comprovou o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal relativo ao recurso ordinário que pretende destrancar, nos termos do parágrafo 7º do CLT, art. 899, com redação dada pela Lei 12.275/2010.
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