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DOC. 153.6393.2010.8200

TRT2. Execução extinção renúncia tácita. CPC/1973, art. 794, III. Extinção da execução. Inaplicabilidade ao processo executório trabalhista. A ausência de indicação de bens passíveis de serem penhorados não pode ser interpretada como renúncia tácita ao crédito trabalhista (CPC, art. 794, III), permitindo tão somente a suspensão do feito, com o arquivamento provisório dos atos. Isso porque, consistindo aquele em ato volitivo de abdicação de direitos, frise-se, de natureza alimentícia, a renúncia prevista no art. Citado não admite a forma tácita.

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