TRT2. Fraude fraude à execução caracterizada. Desde que demonstrado o aperfeiçoamento da alienação e/ou doação do bem imóvel por parte do sócio da executada, quando já transcorria ação contra a demandada, capaz de levá-lo à insolvência, conclui-se pela ineficácia da transação de compra e venda ou eventual doação, por tipificar o instituto da fraude à execução, com base nos arts. 593, II, do CPC/1973 e 159 do cc.
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