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DOC. 153.6393.2010.8400

TRT2. Família. Penhora. Em geral agravo de petição em embargos de terceiro. Usufruto. Penhora de fração ideal. Possibilidade. A agravante não é proprietária do imóvel, mas usufrutuária, razão pela qual não tem legitimidade para alegar como defesa o bem de família previsto na Lei 8.009/90. Importa notar que a penhora e eventual alienação do bem não importará em modificação do usufruto instituído, não merecendo prosperar, assim, o inconformismo apresentado agravo de petição da embargante a que se nega provimento.

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