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DOC. 153.6393.2010.8800

TRT2. Horas extras cartão de ponto horas extras. Cartões de ponto. Validade. A ausência de assinatura do empregado nos controles de frequência não é suficiente, por si só, para retirar o seu valor probatório, pois o CLT, art. 74, parágrafo 2º somente exige, em estabelecimentos cujo quadro supere mais de dez trabalhadores, que a anotação da hora de entrada e de saída seja feita em registro manual, mecânico ou eletrônico, não fazendo nenhuma previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tem de ser assinado pelo empregado. Recurso da reclamada a que se dá provimento, nesse aspecto.

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