TRT2. Justa causa desídia desídia. Reiteração de faltas injustificadas em curto espaço de tempo. Observância da gradação de penalidades. Ausência de perdão tácito. A reiteração de faltas injustificadas em curto espaço de tempo, punidas com advertências e suspensões, seguidas de nova falta injustificada, configuram desídia. Não há perdão tácito com a dispensa por justa causa no dia subsequente ao da última falta injustificada, considerando a gradação das penalidades quanto às faltas anteriores.
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