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DOC. 153.6393.2010.9100

TRT2. Ministério do trabalho e emprego geral intervalo. Redução por Portaria ministerial e por norma coletiva. Redução do intervalo de acordo com o parágrafo 3º do CLT, art. 71. Comprovada a existência de sobrelabor, evidente que a redução do intervalo com base em Portaria ministerial foi irregular. Devidas as horas extras respectivas. Recurso patronal a que se nega provimento. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. Inteligência e aplicação da Súmula 437/TST. Recurso não provido.

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