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DOC. 153.6393.2010.9200

TRT2. Multa multa do CLT, art. 467 CLT, art. 467. Empregadora em processo de recuperação judicial. Audiência inicial realizada em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Estando suspensa a exigibilidade do crédito trabalhista (Lei 11.101/05, art. 6º), são inaplicáveis as disposições do CLT, art. 467.

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