TRT2. Multa multa do CLT, art. 467 CLT, art. 467. Empregadora em processo de recuperação judicial. Audiência inicial realizada em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Estando suspensa a exigibilidade do crédito trabalhista (Lei 11.101/05, art. 6º), são inaplicáveis as disposições do CLT, art. 467.
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