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DOC. 153.6393.2010.9700

TRT2. Processo preclusão. Em geral a preclusão operada contra a reclamante, para a discussão do acerto dos cálculos da reclamada, não alcança e nem engessa a atuação do magistrado, na conferência dos valores apresentados pelas partes e sua real adequação aos comandos do título executivo judicial, sob pena de infringência à coisa julgada material, garantia constitucional. Recurso a que se dá provimento.

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