TRT2. Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Preceitua a legislação trabalhista, ainda que a empresa desenvolva diversas atividades econômicas, para efeito de representação sindical deve ser observada a sua atividade preponderante (arts. 511, parágrafo 2º e 581,
«parágrafo 2º, da CLT). Assim, inaplicáveis ao caso vertente a pretensão patronal de aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho de sindicato distinto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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