TRT2. Financeiras financeiras. Equiparação a bancos promotoras de vendas. Equiparação a financeiras. Direito dos empregados à jornada de seis horas (Súmula 55/TST). Os empregados de empresas «promotoras de vendas» que atuam na realidade como financeiras (financiamento e crédito pessoal), são financiários e como tal, beneficiam-se do limite de jornada dos bancários, do CLT, art. 224, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 55, do c. TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito