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DOC. 153.6393.2011.3100

TRT2. Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 execução no direito processual do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 475-J. A execução do crédito constituído por conta da reclamação é disciplinada pelo capítulo V da CLT. O art. 880 do texto consolidado faculta ao devedor o pagamento da dívida ou a garantia da execução, sob pena de penhora. A existência de regras próprias constitui obstáculo à aplicação do direito processual comum, circunstância que afasta a incidência do art. 475-J do diploma processual civil.

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