TRT2. Procurador recurso agravo de petição. Não conhecimento. Irregularidade de representação processual. Súmula 456/TST. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a identificação de seu representante legal, o que acarreta para a parte que o apresenta os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos, conforme prescreve a Súmula 456 do c. TST. Além disso, inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do CPC/1973, art. 13, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau, conforme entendimento da Súmula 383 do c. TST.
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