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DOC. 153.6393.2011.3700

TRT2. Prova justa causa justa causa. A caracterização da justa causa, por tratar-se de medida extrema com severos efeitos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação inequívoca nos autos, por meio da produção de sólidos e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador por força dos arts. 818, da CLT, c/c 333, II do CPC/1973 e Súmula 212 do c. TST. Recurso da reclamada não provido. Intervalo interjornadas. Inobservância. CLT, art. 66. Horas extras. Aplicação analógica do CLT, art. 71, parágrafo 4º. A não concessão regular do intervalo mínimo entre uma jornada e outra, importa o pagamento de horas extras correspondente ao lapso temporal de descanso suprimido. Com efeito, o não cumprimento do intervalo interjornadas por parte da reclamada, além de gerar a infração administrativa, também justifica o deferimento como hora extra. Aplicação da oj-sdi1 355 do c. TST. Recurso do reclamante parcialmente provido.

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