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DOC. 153.6393.2011.4500

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Congás. O trabalho de renovação e manutenção de redes é essencial ao desenvolvimento da atividade econômica, integrando a sua própria atividade fim, pois para que possa fornecer o gás tem constante necessidade de construir, consertar e manter a tubulação por onde este passa. Logo, a prestadora de tais serviços, realiza serviços essenciais ao objetivo social da congás e tal circunstância permite concluir que não se trata de «dona da obra» para efeitos de excluir a sua responsabilidade, mas sim verdadeiro fenômeno da terceirização. Se de forma contínua necessita a congás destes serviços, e, contrata mão de obra, por intermédio de terceiros, não há que se excluir a sua responsabilidade subsidiária.

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