TRT2. Indenização por dano moral em geral indenização. Dano moral. Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, em elementos constitutivos de sua personalidade, como consequência de conduta. Comissiva ou omissiva. Injusta de outrem. Porque atingem a sua moralidade ou afetividade, causa-lhes constrangimentos, vexames, dores, ensejando reparação,
«com base na teoria da responsabilidade civil. Na hipótese, ficou comprovado que o obreiro foi acusado, indevidamente, de ato criminoso, sofrendo pressão de policiais militares que se reuniram na empresa a fim de averiguar o caso. A respeito do quantum da indenização, dois são os elementos a serem considerados para sua fixação: a extensão do dano e a proporção entre ele e a culpa, este último uma evidente homenagem à teoria do desestímulo.»
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