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DOC. 153.6393.2011.7700

TRT2. Normas de trabalho trabalhador avulso. Férias em dobro. Indevidas. Em que pese a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o avulso assegurada pela CF/88, a circunstância peculiar da eventualidade dos serviços e a diversidade de ambientes de trabalho a que se submete o trabalhador avulso não permite o deferimento de férias em dobro. Isso porque a oportunidade e conveniência de usufruir as férias fica ao alvedrio do próprio trabalhador.

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