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DOC. 153.6393.2012.0600

TRT2. Férias (em geral)

«Em dobro Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Férias. Pagamento em dobro. É devido o pagamento em dobro das férias vencidas, ainda quando o vínculo empregatício somente é reconhecido em Juízo, uma vez que o CLT, art. 137 ao dispor sobre o pagamento das férias, não faz qualquer ressalva quanto ao momento do reconhecimento do vínculo.»

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