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DOC. 153.6393.2012.1100

TRT2. Vigia e vigilante jornada. Vigilante. Escalas de trabalho previstas em norma coletiva. Coexistência com outras normas de igual origem que fixam limites diários e semanais de trabalho. Aplicação. A mens legis da norma autônoma fixa a possibilidade de adoção de escalas de trabalho que excluem os limites diários e semanais, porque, se assim não fosse, todo vigilante que se submetesse à jornada de 12 horas teria direito a, no mínimo, 3 horas extras por dia, se observado o intervalo intrajornada de uma hora diária, o que não se mostra compatível com a intenção das categorias pactuada em negociação coletiva, tampouco com a notória realidade de trabalho dos vigilantes. Negociar é ontologicamente diverso de legislar.

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