TRT2. Norma jurídica. Interpretação lesão pré-contratual. A lesão pré-contratual decorre da ofensa de um dever de conduta inerente aos sujeitos do contrato, antes da formalização desse. Na seara do direito do trabalho existe a possibilidade do reconhecimento de lesões pré-contratuais, com supedâneo na cláusula geral de boa-fé e dever de probidade, previstos no art. 422 CCB/2002. Ressalta-se que a omissão legal da fase pré-contratual no dispositivo citado não afasta a exigência da boa-fé, pois essa se trata de regra de conduta que deve ser observada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito