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DOC. 153.6393.2012.3800

TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória acidentária. A estabilidade provisória acidentária encontra-se disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 118, que exige a conjunção de dois requisitos. O afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. A supramencionada lei, em seu art. 59, determina que «o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos». Ao tratar da matéria, a título de unificação da jurisprudência, a corte superior trabalhista editou a Súmula 378.

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