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DOC. 153.6393.2012.4100

TRT2. Penhora. Em geral a indisponibilidade a que se refere o Lei 8212/1991, art. 53, parágrafo 1º refere-se à impossibilidade de alienação voluntária pelo proprietário do bem não impedindo, entretanto, a ocorrência de nova penhora em outro processo, mormente em sede de execução trabalhista, cujo crédito é privilegiado dado seu caráter alimentar.

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