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DOC. 153.6393.2012.4300

TRT2. Horas extras. Trabalho externo intervalo intrajornada. Trabalho externo. O exercício de trabalho externo, longe do controle da empregadora, não pode implicar o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para refeição e descanso, mormente quando se considera que o obreiro admitiu que não havia a fiscalização.

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