TRT2. Perícia. Procedimento laudo pericial. Valoração. Nova perícia. Ainda que a realização de uma nova perícia seja faculdade e não obrigação do magistrado, como se infere do disposto no CPC/1973, art. 437, fica evidenciada a nulidade processual quando o primeiro laudo, impugnado de forma reiterada pela parte, não tem embasamento em nenhum dos elementos coligidos aos autos, denotando sua inconsistência e imprestabilidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito