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DOC. 153.6393.2012.8400

TRT2. Honorários. Advogado honorários de advogado. Prevalece a impossibilidade, por ora, de deferimento de honorários de advogado àqueles que desatendam aos requisitos legais (Lei 5.584/40, 14 e 16), inclusive sob a roupagem de indenização, pois incurial a restituição de despesa com honorários de advogado que, em face do «jus postulandi» das partes (CLT, 791), não lhes restou necessariamente imposta.

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