TRT2. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. O e. STF, na adc/16, declarou a constitucionalidade do § 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, obstando à justiça do trabalho a aplicação indiscriminada de responsabilidade subsidiária à administração pública em face do inadimplemento dos direitos trabalhistas.
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