Carregando…

DOC. 153.6393.2013.0600

TRT2. Salário sexta-parte. Servidor público celetista contratado por fundação pública. A constituição do estado de São Paulo ao conceder a parcela determinada sexta-parte, não fez distinção entre funcionários públicos estaduais (estatutários) e empregados públicos (celetistas), posto utilizar-se da expressão genérica «servidor público». Assim, o direito à parcela alcança todos os servidores, estatutários e celetistas, sem qualquer discriminação. Recurso ordinário patronal não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito