TRT2. Contribuição sindical (legal ou voluntária)
«Patronal Contribuição Sindical Rural. A cobrança deve submeter-se aos requisitos legais previstos para tanto, considerando que os dispositivos atinentes à contribuição sindical continuam vigentes, em especial o CLT, art. 605, que preconiza a necessidade da intimação dos contribuintes via editalícia, a fim de notificá-los do prazo para o recolhimento da contribuição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito