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DOC. 153.6393.2013.1500

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Indenização. Fixação do quantum. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser feita pelo julgador atentando-se para os critérios de satisfação do ofendido, bem como de sanção do ofensor, não devendo o primeiro enriquecer-se de forma desarrazoada, nem o segundo sentir-se intocado pela penalidade imposta, para o que devem ser observadas, no caso concreto, as condições que cercam tanto um como outro, tanto do ponto de vista profissional, como patrimonial. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

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