TRT2. Norma coletiva (em geral)
«Objeto Horas extras. Limite mensal de 191 horas definido em convenção coletiva não afasta os limites diário e semanal. Os limites diário, semanal e mensal fixados na norma coletiva juntada aos autos devem ser observados concomitantemente, mesmo porque não são apresentados como hipóteses alternativas, mas cumulativas. E considerando que a reclamada remunerava apenas as excedentes à 191ª mensal trabalhada, são devidas as diferenças pelo excesso à 8ª diária e 44ª semanal, além de seus reflexos. Apelo da ré a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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