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DOC. 153.6393.2013.3200

TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Objeto Horas extras. Limite mensal de 191 horas definido em convenção coletiva não afasta os limites diário e semanal. Os limites diário, semanal e mensal fixados na norma coletiva juntada aos autos devem ser observados concomitantemente, mesmo porque não são apresentados como hipóteses alternativas, mas cumulativas. E considerando que a reclamada remunerava apenas as excedentes à 191ª mensal trabalhada, são devidas as diferenças pelo excesso à 8ª diária e 44ª semanal, além de seus reflexos. Apelo da ré a que se nega provimento.»

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