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DOC. 153.6393.2013.5700

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral indenização por danos morais. A indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória já que não se pode restituir a coisa ao seu status quo ante, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, para que este seja compelido a não cometer novas atitudes semelhantes.

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