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DOC. 153.6393.2013.6400

TRT2. Família. Bem de família. Requisitos para caracterização. A Lei não exige averbação da condição de bem de família impenhorável no registro de imóvel, nem que seja o único imóvel do patrimônio do casal ou entidade familiar, bastando prova de que o imóvel serve de moradia para o executado e que seja o único bem utilizado para esta finalidade. Confirmados estes requisitos, irretocável a desconstituição da penhora anteriormente havida. Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento.

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