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DOC. 153.6393.2013.7100

TRT2. Horário. Compensação. Mulher intervalo da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384. O CLT, art. 384 enuncia que entre a jornada normal e a extraordinária será obrigatório um intervalo de 15 minutos. O objetivo da Lei é claro, buscando o restabelecimento das forças da trabalhadora, para o início da jornada extraordinária, revelando indiscutível conteúdo imperativo da norma, motivo pelo qual o seu descumprimento acarreta prejuízo ao patrimônio jurídico da trabalhadora, merecedor de reparos, não se constituindo mera infração administrativa, reconhecendo-se que a empregada esteve à disposição do empregador.

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