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DOC. 153.6393.2013.7400

TRT2. Risco de vida adicional de periculosidade. Labor em prédio onde há armazenamento de inflamáveis. A periculosidade não se restringe ao recinto. Como em uma situação de incêndio o fogo logo atingiria o andar térreo do prédio e prejudicaria a evacuação das pessoas, constitui área de risco toda a área do edifício. Não se acolhe a alegação de que o reclamante exercia atividades administrativas e por isso, não estaria em área de risco. Recurso ordinário da ré não provido.

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