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DOC. 153.6393.2013.8900

TRT2. Assistência judiciária. Efeitos honorários periciais. A interpretação literal do art.790-B da CLT impede que o empregado, se beneficiário da justiça gratuita, seja responsável pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo sendo parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.

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