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DOC. 153.6393.2014.2000

TRT2. Pessoa jurídica (pj). Relação de emprego. A constituição de pessoa jurídica, para prestação de serviço sob subordinação jurídica e pessoalidade, no âmbito das necessidades permanentes do empreendimento empresarial, descaracteriza o affectio societatis e induz ao reconhecimento da relação de emprego.

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