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DOC. 153.6393.2014.2100

TRT2. Sentença ou acórdão. Erro material. Correção recurso ordinário. Deserção. Não se conhece do recurso ordinário, quando a parte recorrente recolhe valor inferior ao devido a título de custas. O fato de a sentença, em evidente erro material, ter fixado valor inferior ao previsto no CLT, art. 789, «caput» não a desobriga do recolhimento legalmente previsto.

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