TRT2. Execução. Bens do sócio responsabilidade dos ex-sócios. Os elementos dos autos não permitem exonerar o sócio retirante da responsabilidade pecuniária pelos créditos da demanda principal. Isto porque o que se diz terceiro atuou como sócio da executada durante grande parte o contrato de trabalho do autor, e nesta condição, beneficiou-se dos serviços prestados pelo ora agravado. Ademais, o princípio da desconsideração da pessoa jurídica subsiste quando a execução não logra êxito em satisfazer o débito em face da executada, hipótese em que os atos executórios prosseguem contra sócios e ex-sócios, ante o reconhecido descumprimento do contrato de trabalho e impossibilidade da empresa executada em saldar a dívida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito