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DOC. 153.6393.2014.3800

TRT2. Penhora de pequenas frações de imóveis pertencentes à ex-sócia da executada. Medida que se revelaria ineficaz. Indeferimento do pedido do exequente mantido. A constrição de apenas 8,33% de um imóvel e de 6,25% de outro, pertencentes à ex-sócia da executada, não despertará interesse em hasta pública, sendo certo que cabe ao juízo da execução indeferir as medidas requeridas pelas partes que apenas acarretarão ainda mais despesas ao processo e não trarão efeito prático ao exequente. Indeferimento do pedido formulado pelo credor que se mantém.

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