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DOC. 153.6393.2014.4600

TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado gestante. Estabilidade. Nos termos da Súmula 244 do c. TST, tem jus a obreira à estabilidade prevista no art.10 do ADCT, ainda que o contrato de trabalho seja por prazo determinado e a ciência ao empregador tenha sido efetivada somente em juízo. Contrarrazões. Litigância de má-fé. A litigância de má-fé, é consabido, decorre do princípio processual segundo o qual as partes devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, tanto nas suas relações recíprocas, como com o próprio magistrado. E nos casos em que as alegações do recorrente não demonstram intento inequívoco de protelação do feito, não há falar em má-fé.

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