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DOC. 153.6393.2014.4700

TRT2. Horas extras. Trabalho externo trabalho externo. CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade. Horas extras. Cabimento. Para enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, I, não basta apenas trabalho externo. De fato, este deve se dar de tal maneira a não ser possível o controle da jornada de trabalho do empregado. Não é a hipótese dos autos, onde restou evidenciado que o autor, um motorista, era alvo de controles pela reclamada mediante sistema de rastreamento e fiscalização via rádio nextel. Devidas, pois, as horas extras, como entendeu o juízo a quo. Recurso ordinário da reclamada não provido.

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