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DOC. 153.6393.2014.4800

TRT2. Intervalo intrajornada. Exercício de atividade externa. Em se tratando de trabalho exercido externamente, o intervalo intrajornada, em regra, não é passível de fiscalização pelo empregador, como no caso em comento, em que eram realizados serviços de varredor de rua. Recurso parcialmente provido.

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