TRT2. Seguridade social. Interrupção e suspensão aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. A suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez não implica a suspensão da contagem do prazo prescricional, a não ser que o trabalhador se encontrasse impedido de acessar o judiciário (oj. 375 da sdi-I do c. TST).
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