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DOC. 153.6393.2014.7200

TRT2. Requisitos cartões de ponto. Assinatura. O CLT, art. 74 e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tem de ser assinado pelo empregado. O importante é que esteja anotado o cartão para ter validade, como ocorre no caso dos autos. A Lei não exige que o cartão de ponto esteja assinado para ter validade. A assinatura não é condição para a validade do ato jurídico. Assim, são válidos os cartões mesmo quando não assinados. Não foi violado qualquer forma prevista em lei.

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