TRT2. Equiparação salarial. Identidade funcional equiparação salarial. Identidade de funções. O direito à equiparação requer a demonstração da identidade de funções, de empregador, de localidade, simultaneidade na prestação de serviços e diferença de tempo de serviço na função inferior a dois anos, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6, do c. TST. Destarte, cabe ao empregado demonstrar a existência de identidade funcional, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a teor do CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, ônus do qual não se desvencilhou.
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