TRT2. Penhora. Impenhorabilidade penhora de imóvel adquirido de terceiro. Considerando que o imóvel fora adquirido de terceiros, estranhos à reclamação trabalhista, não é possível autorizar a constrição do bem sem subversão da boa ordem processual. Por outro lado, presentes os requisitos estabelecidos pela Lei 8.009/90, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade do bem.
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