TRT2. Intercorrente prescrição intercorrente. Não incidência. Não se aplica a prescrição intercorrente na hipótese de a execução não ter prosseguimento por não encontrados bens do devedor passíveis de penhora. Ademais, não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses de extinção da execução previstas no CPC/1973, art. 794. Agravo da exequente a que se dá provimento para afastar a extinção do processo executivo.
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