TRT2. Prova
«Ônus da prova Verbas rescisórias. Dispensa sem justa causa. Alegação, pela defesa, de que o contrato de trabalho ainda se encontra em vigor. Ônus da autora de comprovar a rescisão contratual. Tendo a reclamada negado o término do contrato de trabalho entre as partes, colocando, inclusive o emprego à disposição da funcionária na audiência inicial, incumbia à autora o ônus da prova em relação à despedida sem justa causa, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, encargo do qual não se desvencilhou, visto que não trouxe aos autos qualquer prova documental ou testemunhal de suas alegações. Sentença de indeferimento mantida, por seus próprios fundamentos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito