TRT2. Recurso ordinário. Tempestividade. Prova recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença. Inaplicabilidade da Súmula 434, I, do c. TST na instância ordinária. De acordo com a jurisprudência consolidada do c. TST, é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. Tal entendimento, todavia, está restrito aos recursos interpostos em face de acórdãos, sendo inaplicável àqueles interpostos contra sentenças, uma vez que estas podem ser disponibilizadas às partes por outros meios e anteriormente à publicação no órgão oficial. Recurso ordinário conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito