TRT2. Salário (em geral)
«Diferença. Integração nas demais verbas Benefício pago com habitualidade. Incorporação ao salário do trabalhador. Impossibilidade de supressão pela empresa. CLT, art. 468. O benefício pago com habitualidade incorpora-se ao salário do trabalhador, não podendo ser suprimido pela empresa ante o princípio da inalterabilidade contratual lesiva insculpido no CLT, art. 468.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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